O PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO EXTINGUE A PUNIBILIDADE, MESMO COM OUTROS CRIMES SENDO APURADOS NA MESMA AÇÃO PENAL?

Sim, o pagamento integral do débito tributário pode extinguir a punibilidade de crimes tributários, mas com uma ressalva crucial: essa extinção aplica-se exclusivamente aos crimes de natureza tributária. Se houver outros crimes sendo apurados na mesma ação penal que não sejam de natureza tributária, o pagamento do débito fiscal não extinguirá a punibilidade desses outros delitos.

Eu detalho:

Conforme o artigo 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003, a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária (como os previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, e nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal) é extinta quando o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, incluindo seus acessórios, é efetuado pela pessoa jurídica relacionada como agente.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado o entendimento de que esse pagamento pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo após o recebimento da denúncia ou até mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso se deve ao fato de que a lei não estabelece um limite temporal para tal.

No entanto, essa extinção da punibilidade pelo pagamento do débito tributário não se aplica a crimes que não sejam de natureza tributária, mesmo que estejam sendo apurados na mesma ação penal. Exemplos desses crimes incluem corrupção ativa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica ou descaminho quando o perdimento da mercadoria apreendida não cobre o valor do tributo devido.

Cada crime possui bens jurídicos tutelados distintos e legislações específicas. Por exemplo, no caso de corrupção, o bem jurídico protegido é a integridade e o funcionamento adequado da administração pública, e não a arrecadação tributária. Assim, o pagamento do débito tributário não tem o poder de extinguir a punibilidade de delitos que atentam contra outros bens jurídicos, pois a natureza jurídica e a objetividade dos crimes são diferentes. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o pagamento da diferença do imposto devido não extingue a punibilidade de
crime conexo de corrupção.